Família
Divórcio em cartório: quando é possível e quanto tempo leva
Veja quem pode se divorciar direto no cartório, quais documentos levar, como funciona a partilha e de que depende o prazo.
O divórcio em cartório é possível quando o casal está de acordo sobre o fim do casamento e sobre como vai dividir os bens. Também é preciso que não haja filhos menores ou incapazes com questões pendentes, nem gravidez em curso. Cumpridos esses requisitos, o divórcio é feito por escritura pública num cartório de notas, sem processo na Justiça, e pode ser concluído em poucos dias.
O prazo real depende mais do casal do que do cartório. Com os documentos em ordem e o acordo fechado, a escritura pode ser assinada rapidamente. O que costuma atrasar é a divisão dos bens. A seguir, explicamos os requisitos, os documentos e cada etapa.
Quem pode fazer o divórcio em cartório
O divórcio extrajudicial existe desde 2007 [CONFERIR: Lei 11.441/2007]. Desde 2010, não é mais preciso esperar nenhum prazo de separação: o casal pode se divorciar a qualquer tempo depois do casamento. Os requisitos são:
Consenso: os dois querem o divórcio e concordam com todas as condições.
Filhos: não pode haver filhos menores ou incapazes, a menos que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça [CONFERIR: Resolução CNJ 571/2024, que alterou a Resolução 35/2007].
Gravidez: a mulher não pode estar grávida, ou o casal deve declarar que não sabe de gravidez.
Advogado: a presença de um advogado é obrigatória. Pode ser um só para os dois ou um para cada.
Se faltar acordo em qualquer ponto, o caminho é o divórcio na Justiça.
Documentos necessários
Cada cartório pode pedir algum documento extra, mas a base costuma ser esta:
certidão de casamento atualizada;
documento de identidade e CPF dos dois;
pacto antenupcial, se houver;
certidão de nascimento ou documento dos filhos maiores;
documentos dos bens a dividir: matrícula dos imóveis, documento dos veículos, extratos de contas e investimentos;
documentos de dívidas em comum, se for o caso.
O casal pode escolher qualquer cartório de notas do país, sem relação com o lugar onde mora ou onde casou. Também é possível fazer o divórcio por videoconferência, com assinatura digital [CONFERIR: regra atual do ato notarial eletrônico, plataforma e-Notariado].
O que a escritura resolve
A escritura de divórcio registra tudo o que o casal combinou. Em geral, ela trata de:
Partilha dos bens: quem fica com o quê, conforme o regime de bens do casamento. A partilha também pode ficar para depois, numa escritura própria.
Pensão entre os cônjuges: se um vai pagar pensão ao outro, ou se os dois abrem mão dela.
Nome: quem adotou o sobrenome do outro decide se mantém ou volta ao nome de solteiro.
Quando a divisão dos bens não é igual, ou seja, um fica com mais do que teria direito, pode haver imposto sobre a diferença [CONFERIR: incidência de ITCMD ou ITBI na partilha desigual, conforme o estado e o caso].
Quanto tempo leva
O divórcio em si acontece no dia em que a escritura é assinada. O tempo até lá depende de três fatores:
- Acordo: casais que já chegam com tudo combinado avançam rápido. Negociar a partilha é o que mais demora.
- Documentos: certidões atualizadas e documentos dos bens podem levar alguns dias para sair.
- Agenda do cartório: a minuta da escritura é preparada e conferida antes da assinatura [CONFERIR: prazo médio de lavratura nos cartórios da região].
Depois de assinada, a escritura precisa ser levada ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, para a averbação do divórcio. Se houver imóveis, a partilha também deve ser registrada no cartório de imóveis.
Quanto custa
O cartório cobra valores tabelados por lei estadual, que variam de estado para estado e conforme o valor dos bens [CONFERIR: tabela de emolumentos do estado]. Somam-se os honorários do advogado, as certidões, a averbação e os registros dos imóveis.
Quem não pode pagar as taxas sem prejuízo do próprio sustento pode pedir a gratuidade ao cartório [CONFERIR: regra atual de gratuidade no divórcio extrajudicial].
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
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