Trabalhista

Fui demitido: o que preciso receber na rescisão?

Veja quais valores a empresa deve pagar em cada tipo de demissão, qual é o prazo e como conferir se a conta está certa.

Helena Lacerda 4 min de leitura

Mãos segurando um celular ao lado de uma fatura impressa

Quem é demitido sem justa causa tem direito a receber na rescisão o saldo de salário, o aviso prévio, o 13º salário proporcional e as férias vencidas e proporcionais com um terço a mais. Também pode sacar o FGTS com a multa de 40%. Esse é o pacote completo da rescisão e vale para qualquer trabalhador com carteira assinada.

O que muda o valor final é o tipo de desligamento. Pedir demissão, sair por justa causa ou fechar um acordo com a empresa reduz parte desses direitos. Por isso, o primeiro passo é saber em qual situação você está. A seguir, explicamos cada valor e o que conferir nos papéis que a empresa entrega.

O que entra na rescisão sem justa causa

Na demissão sem justa causa, a decisão é da empresa e o trabalhador não cometeu falta grave. É o caso com mais direitos:

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.

  • Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo na empresa, até o limite de 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado, ou seja, pago sem que você precise trabalhar.

  • 13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. O período do aviso prévio indenizado também conta.

  • Férias: as vencidas, se houver, e as proporcionais, sempre com o adicional de um terço.

  • FGTS: saque do saldo da conta e multa de 40% sobre o total depositado durante o contrato, paga pela empresa.

  • Seguro-desemprego: se você cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido [CONFERIR: carência e número de parcelas em vigor].

Horas extras, comissões, adicional noturno e outros valores que você recebia com frequência entram no cálculo de várias dessas verbas. Se eles não aparecem, vale perguntar por quê.

Pedido de demissão, justa causa e acordo

Quando a saída não parte da empresa, ou quando há falta grave, a lista fica menor.

  • Pedido de demissão: você recebe o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias vencidas e proporcionais com um terço. Não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente.

  • Justa causa: sobram o saldo de salário e as férias vencidas com um terço. A justa causa precisa ter um motivo previsto em lei, e cabe à empresa prová-lo.

  • Acordo entre as partes: criado pela Reforma Trabalhista de 2017 [CONFERIR: art. 484-A da CLT]. O aviso prévio indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (a multa fica em 20%). Você saca até 80% do saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. As demais verbas são pagas por inteiro.

Prazo para pagar e documentos

A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão e entregar os documentos [CONFERIR: art. 477, § 6º, da CLT]. Se atrasar, deve pagar ao trabalhador uma multa no valor de um salário [CONFERIR: art. 477, § 8º, da CLT].

Desde 2017, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória. Isso torna ainda mais importante conferir tudo por conta própria. Guarde:

  • o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), com todas as verbas discriminadas;

  • a comprovante de pagamento ou de depósito;

  • a comunicação da dispensa e os documentos para sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego;

  • a carteira de trabalho digital atualizada com a data de saída.

Como conferir se o valor está certo

Comece pela data de saída. Se o aviso prévio foi indenizado, o contrato é contado até o fim do aviso, o que pode aumentar o 13º e as férias proporcionais. Depois, compare o salário usado no cálculo com o seu último contracheque e veja se as médias de horas extras e comissões foram incluídas.

No FGTS, consulte o extrato no aplicativo oficial e veja se todos os meses foram depositados. A falta de depósito é comum e diminui o valor da multa de 40%. Se encontrar diferença, peça explicação ao RH por escrito.

Até quando dá para reclamar

Se algo ficou de fora, o trabalhador tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Nessa ação, pode cobrar diferenças dos últimos 5 anos, contados da data em que a ação foi proposta. Passados os 2 anos, perde-se o direito de cobrar.

Em regra, assinar o TRCT e receber os valores não impede de cobrar depois o que não foi pago. Se você notar algo errado na hora, registre a discordância por escrito e guarde uma cópia.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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